A BURLA
No dia 08/01/2001 recebemos a visita de um vendedor (...) representante do curso de inglês "HomeOnon", o curso era de interesse partilhado com mais dois colegas, que residiam na mesma morada.
No decorrer de uma conversa descontraída e um tanto efusiva por parte do vendedor, o mesmo nos explanou sobre as benesses e prospecções futuristas do curso, alimentando nossa empolgação para escolha, quando coloquei uma questão; - Se um dos colegas, viesse a desistir, como deveria proceder para o cancelamento do curso! Sem necessariamente tender contrário ao objectivo comum. No que foi respondido pelo vendedor em tom de deboche casual. - Não se preocupem com essas questões agora, pois ainda não iniciaram o curso, e garanto que não se arrependem do investimento, pois a dividir pelos três, não haveria complicações, portanto era de se aproveitar a oportunidade, e qualquer questão não hesitem em contactar-me. No fervor da empolgação, aceitamos, assinamos um "boletim de matrícula", eu como pagador responsável, e outro colega como aluno, mas o vendedor disse nos que o compromisso era válido por todos que usufruam do curso.
Passados uma semana, não mais, um dos amigos tivera proposta de emprego, e com morada incerta (motorista), o levou-o a desistir do curso, sem mesmo iniciar, desmotivado, e por instabilidade legal, o outro colega também viera a desistir do curso, no que tornará inviável a minha continuidade, principalmente pelo motivo financeiro, que não me era cabível, e pela própria disponibilidade de tempo, pois também exercia a profissão de motorista de pesados, e por oportunidade, comecei a fazer tráfego internacionais, onde por Motivo de Força Maior era prudente desvincular me do curso. Então tentei ligar ao vendedor, dentro dos quinze dias, ao qual fui aconselhado, sobre cancelamento de contratos, e não obtive resposta, talvez mais dois dias, voltei a ligar e novamente sem resposta, foi quando entrei em contacto directo com a escola.
Nessa primeira ligação, procurei falar com o vendedor, no que me informaram que já não fazia parte do quadro da escola, expliquei a situação ocorrida e pedi para que efectuassem o cancelamento da matrícula e que me dispunha devolver o material/conteúdo do curso mas mesmas condições que havia recebido, sem uso, como de origem, ou então que procedessem a recolha conforme combinado a posterior, me confirmaram através da chamada telefónica que automaticamente estava desvinculado do curso, mas deveria proceder o pagamento total assinado no "boletim de matrícula", pois estando fora do prazo legal de 7 dias, dito pela recepção, estava obrigado a pagar o valor integral. Sem ainda ter lido as cláusulas por trás do referido boletim, por não acreditar na burocracia de óbvio, pois se não posso, não quero, e não usufrui do conteúdo, normal que não aceitasse essa constituição de injustiça. Indago sobre o direito de avisar do cancelamento no prazo dos quinze dias, quando passo a ser tratado de maneira ríspida e falha de receptividade para a solução célere do assunto, então frisaram da necessidade de enviar carta por escrito e registada, dentro do prazo referido dos 15 dias, estando eu no limite do prazo, insisti para que ficasse claro o CANCELAMENTO do curso, através daquela chamada telefónica, como os ânimos já estavam exaltados, tenderam finalizar a conversa, dizendo para proceder como eu quisesse, pois não poderiam ajudar-me mais, senti me enganado, e vítima de burla. Por decepção, constrangimento e falta de conhecimento sobre as cláusulas pouco elucidativas, no verso do "boletim de matrícula" que até ali não dei devida atenção. Por motivo de Força Maior e convencido da minha razão, descansei sobre o assunto.
No dia 20/12/2001 recebi uma carta, de "Justitia - Blablabla - a solicitação, com vista à obtenção do pagamento em referência cuja data de vencimento se encontra excedida." Valor da dívida: 300.000 ESC.
Entrei em contacto, onde expliquei o sucedido, e que não poderia pagar o valor, pela falta de condição financeira para tal, e por não ser justo, quando eu estava sendo vítima de um serviço enganoso.
Informo de que poderiam ter conhecimento dos detalhes junto a escola, antes de procederem aquela cobrança coerciva. Não acrescentaram nada além de ouvirem e se mostrarem receptivo sobre questão que expliquei, não houve nenhum sentido de orientação para outra forma de procedimentos, e não voltaram a contactar-me.
No dia 23/04/2008
No dia 23/04/2008
Recebi uma carta de "Taltaltal Recuperação de Crédito - no âmbito do processo de cobrança: Foram atualizados, à data de hoje, o valor de juros sobre a dívida inicial. É na presente data de 2.000€tal. Caso não efectue o pagamento do valor supra referido no prazo de 5 dias, cessará a gestão amigável do presente processo, passando a cobrança do valor em dívida, para o TRIBUNAL competente."
Atribulado pelo teor agressivo, principalmente, no último parágrafo sobre PENHORAS, entrei em contacto, quase que de imediato com a entidade cobradora, mais uma vez repeti detalhadamente o que havia passado, e reivindico que estou sendo cobrado injustamente, por estes fui tratado com afronta e ameaças, reforçando o apelo ao pagamento pois meu caso poderia agravar se e que teria dificuldades futuras, pois nesse momento meus argumentos não eram válidos, tendo que assumir com o pagamento, correndo o risco de ir parar ao tribunal, caso contrário. O medo fez-me esmiuçar o "boletim de matrícula" parágrafo por parágrafo para entender e alinhavar minha linha de raciocínio e credibilizar legalmente minha razão. Então entrei em contacto com a DC, para um pedido de auxílio jurídico, onde me informaram que bastava enviar lhes uma carta, com os artigos referido, mencionando da caducidade do contrato pelo tempo passado, sinceramente não me recordo se enviei por escrito, por email, ou voltei a contacto los para informar minha posição e efeito nulo, por prescrição, daquela cobrança.
Hoje 14/03/2017
Recebi uma carta do balcão nacional de injunção, por parte de "Outra Credora", referindo o valor (integral) que lhes era devido pois tinha comprado a dívida a empresa "HomeOnon", e que no prazo de 15 dias teria que efectuar o pagamento, ou deduzir oposição de injunção, junto ao balcão, do contrário, era certo a sentença como julgado.
Liguei a DC, para me informar de como proceder mediante a situação que se fazia urgente, onde me indicaram que eu deveria me deslocar a Segurança Social, e fazer pedido de um advogado, enviando os documentos recebidos e autenticados por este balcão no prazo dos 15 dias atenção do Balcão Nacional de Injunções.
Hoje 17/03/2017
Enviei carta c/aviso de chegada, requerimento + junto documentos, informando que estava a espera da indicação de advogado por parte da S.S, a fim de deduzir oposição a injunção referida.
Na Eventualidade:
1' - Tivesse aceito as condições contratuais, ignorando a impossibilidade financeira e a indisponibilidade do tempo, na continuidade do curso, a não aprendizagem efectiva, constitui burla, pelo processo falho e enganoso do método de ensino, por visar tão somente o interesse financeiro e negligenciar a gestão curricular como opção prioritária.
2' - O curso oferecido incluía o material disponibilizado, bem como o acompanhamento na sequência dos níveis propostos, então a posse do material não deveria ser reclamado à parte do todo, pois se o curso oferecido fosse baseado na compra do produto/conteúdo, aí então teria optado por outras variadas publicações disponíveis no mercado, em lojas, papelarias, bibliotecas, ou meios virtuais, com valores consideravelmente abaixo do apresentado pelo vendedor, adequados a minha realidade financeira.
Então, somente a posse do material não representa tirar vantagens ou benefício próprio, extra contrato proposto, lembrando que em nenhum momento neguei a devolução do mesmo.
Cumpri meu dever legitimando minha razão, e aguardo para que justiça seja feita.
J.O
Lisboa - Hoje, ?? / 03 / 2017
#JUSTIÇA - FUI ABSOLVIDO...
#EuSabia.
Lisboa, 05/04/2019
#FelizdaVida
#JUSTIÇA - FUI ABSOLVIDO...
#EuSabia.
Lisboa, 05/04/2019
#FelizdaVida
No comments:
Post a Comment